Ao contratar o Serviço, você está concordando com este contrato. Por isso, é importante que você o leia com muita atenção.
Este Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) rege, nas cláusulas que seguem, as condições de prestação de serviços (“Serviço”) por VIRTUAGYM DO BRASIL ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO EIRELI - (“Virtuagym”), (CONTRATADO), empresa individual com responsabilidade limitada, devidamente registrada perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob o nº 34.801.642/0001-01, com sede na Avenida Afrânio de Melo Franco 141/109, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22430-060, ao usuário que contrata o Serviço (daqui em diante simplesmente denominado “CONTRATANTE”).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PLANOS: O CONTRATADO oferece serviços de mentoria em saúde, consultoria em estilo de vida, coaching em estilo de vida, prescrição de exercícios físicos e prescrição nutricional, incluindo os seguintes itens:
1. Monitoramento do estilo de vida, exercício físico e dieta, através de 3 gadgets (dispositivos eletrônicos), 2 aplicativos e 1 painel web (site), cujo acesso se dará através de uso de senha pessoal e intransferível, durante a vigência do contrato.
2. Acompanhamento do estilo de vida, exercício físico e dieta, através de 3 gadgets (dispositivos eletrônicos), 2 aplicativos e um painel web (site), cujo acesso se dará através de uso de senha pessoal e intransferível, durante a vigência do contrato.
3. Orientação do estilo de vida, exercício físico e dieta, através de 3 gadgets (dispositivos eletrônicos), 2 aplicativos e 1 painel web (site), cujo acesso se dará através de uso de senha pessoal e intransferível, durante a vigência do contrato.
4. Prescrição do exercício físico, da dieta, levando em consideração predileções, limitações, dados do estilo de vida, de testes físicos, avaliações da composição corporal, medidos com 3 gadgets (dispositivos eletrônicos), 2 aplicativos e 1 painel web (site), cujo acesso se dará através de uso de senha pessoal e intransferível, durante a vigência do contrato.
5. Atendimento multidisciplinar por WhatsApp, telefone, videoconferência e e-mail, para esclarecimento de dúvidas do sistema, ou dúvidas dos aplicativos, ou uso dos gadgets (dispositivos eletrônicos), ou dúvidas do programa, marcações e remarcações de sessões, ou ainda, assuntos relacionados ao cronograma do serviço e seu pagamento.
6. Reuniões por vídeo conferência ou telefone, para leitura de dados, avaliações, orientação e acompanhamento do desempenho, realizadas de acordo com o cronograma do programa de mentoria, fixado no grupo de atendimento ou anexo ao contrato.
7. Reuniões por vídeo conferência, para realizações de sessões de coaching, avaliações de resultados ou mudanças do cronograma do programa de mentoria.
8. Fornecimento dos seguintes dispositivos: 01 Wearable NeoHealth Go, 01 Frequencímetro NeoHealth Pulse e 01 balança de bioimpedância NeoHealth Onyx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a prestação dos serviços de que tratam os itens 6 e 7 acima descritos serão realizados encontros com duração máxima de 60 (sessenta minutos), sendo que o CONTRATANTE deverá estar presente nas sessões com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência e eventuais atrasos serão debitados do tempo na respectiva sessão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo máximo para início dos serviços contratados – primeiro encontro – é de 2 (duas) semanas após a assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE deverá avisar com antecedência mínima de 48 (QUARENTA E OITO) horas, caso necessite cancelar o encontro, do contrário o mesmo será computado como realizado (situações excepcionais poderão ser avaliadas, caso a caso). O mesmo ocorre em casos de cancelamento por parte do CONTRATADO, que deverá comunicar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (QUARENTA E OITO) horas, ressalvados casos excepcionais.
PARÁGRAFO QUARTO: Havendo atrasos por parte do CONTRATADO nos encontros descritos no Parágrafo Primeiro, o tempo será creditado na respectiva sessão, sem qualquer prejuízo ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO: A contratação do Serviço será efetuada por meio do site www.andersonbrandao.com.br. No ato da inscrição online, o CONTRATANTE concordará com os termos do presente Contrato, que será disponibilizado no referido site.
PARÁGRAFO SEXTO: A periodicidade de utilização dos serviços é opção única e exclusiva do CONTRATANTE e seu uso esporádico, ou mesmo a não utilização, não o isenta do pagamento integral dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O CONTRATANTE está ciente de que caso o seu resultado não seja satisfatório, não há devolução do montante pago, visto que o bom desempenho do programa depende exclusivamente do comprometimento e assiduidade do CONTRATANTE com o que será disponibilizado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS: O local de treinamento, assim como a estrutura utilizada será definida pelo CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade a aquisição e manutenção do equipamento adequado à prática da atividade física, devendo utilizar roupas e tênis apropriados, bem como monitor cardíaco. Todos os custos e despesas decorrentes das atividades e providências retro mencionadas correrão exclusivamente por conta do CONTRATANTE e não estão incluídas no valor da remuneração acordada na Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO ÚNICO: O uso de suplementos alimentares, dietas, medicamentos ou drogas, bem como a prática de outras atividades físicas terão que ser comunicados expressamente ao CONTRATADO, não se responsabilizando este pelas eventuais consequências danosas à saúde do CONTRATANTE em decorrência de seu(s) uso(s).
CLÁUSULA TERCEIRA - EXAMES MÉDICOS: O CONTRATANTE declara que está em condições físicas e mentais para a prática de atividades físicas e compromete-se a manter seus exames de saúde e avaliações médicas em dia. Os custos decorrentes da realização dos exames aqui mencionados são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e não estão inclusos na remuneração acordada na Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE deve informar ao CONTRATADO, lesões, doenças crônicas ou doenças prévias, as quais deverão ser obrigatoriamente registradas em seu cadastro no aplicativo Método AB, isentando o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades por eventuais patologias que não tenham sido comunicadas, bem como por aquelas desconhecidas do CONTRATANTE no momento da assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes do mau emprego das orientações e treinos apresentados.
CLÁUSULA QUARTA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS: Poderá ocorrer a suspensão dos serviços ora contratados desde que por razões médicas comprovadas, sendo que o retorno somente será realizado após liberação por parte do médico que assiste ao CONTRATANTE. Nesses casos, o plano do CONTRATANTE poderá ser prorrogado pelo mesmo período da suspensão temporária, NÃO HAVENDO DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS.
CLAUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via cartão de crédito por meio do link disponibilizado no ato da contratação e os referidos pagamentos somente serão considerados quitados após a confirmação da administradora do cartão de crédito utilizado no pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O acesso aos sistemas e aplicativos será disponibilizado após a confirmação do pagamento por parte da operadora de cartão de crédito.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores dos planos poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas, sendo que eventuais encargos decorrentes do parcelamento correrão por conta do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUARTO: Após o vencimento de qualquer parcela será cobrado 2% (dois por cento) de multa por atraso no pagamento, bem como correção monetária (IGPM acumulado nos últimos 12 meses) e juros de 1% (um por cento) ao mês, havendo ainda a possibilidade de inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.).
PARÁGRAFO QUINTO: Os serviços ora contratados poderão ser suspensos e o contrato rescindido, sem prejuízo do contido na Cláusula Sétima, caso haja atrasos e ou quaisquer outras ocorrências que acarretem o não recebimento dos valores devidos.
CLÁSULA SEXTA - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de concordância com os termos aqui expostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após o vencimento do prazo previsto no caput desta cláusula, o contrato poderá ser renovado/prorrogado, se acordado entre as partes. Por ocasião de cada renovação/prorrogação o valor do plano e/ou mensalidade será reajustado com base no IGPM acumulado nos últimos 12 meses, acrescido de 3%. Caso o IGPM acumulado nos últimos 12 meses seja negativo, o reajuste do valor do plano e/ou mensalidade será de 3%.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Decorrido o prazo previsto no caput desta cláusula, o CONTRATANTE poderá migrar para o Plano de Manutenção. Nesse caso, o valor da mensalidade será de R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais). O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo que a partir da migração para o Plano de Manutenção estarão incluídos na mensalidade somente os serviços previstos nos itens 1, 2 e 3 da Cláusula Primeira do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nas renovações e na migração o novo valor será pago nos moldes do contido na Clausula Quinta.
CLAUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO DOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS: Os dispositivos eletrônicos serão entregues 30 (trinta) dias após o início da vigência do contrato, ressalvados os casos de atraso do fornecedor na disponibilização dos equipamentos para o CONTRATADO, situação esta em que o CONTRATANTE será previamente informado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventuais custos/despesas com o envio dos equipamentos correrão por conta do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE declara-se ciente de que o contrato ora firmado não contempla qualquer tipo de manutenção ou suporte técnico para os dispositivos ora fornecidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a conservação e uso adequado destes, observando o contido no Manual e nas Orientações Gerais de Uso/Conservação a ele entregues em conjunto com os respectivos dispositivos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO oferecerá garantia de 06 (seis) meses contados a partir do recebimento do (s) bem (ns), conforme disposto no Termo de Garantia enviado junto aos produtos e não se responsabilizará pelos danos causados nos equipamentos por negligência e/ou imperícia do CONTRATANTE e por problemas decorrentes da má utilização, em desconformidade com as orientações constantes do Manual do Fabricante e das Orientações Gerais de Uso/Conservação que acompanha os produtos.
PARÁGRAFO QUARTO: Sem prejuízo do contido na Cláusula Oitava, caso o CONTRATANTE solicite a rescisão do presente contrato antes do prazo previsto na Cláusula Sexta, o CONTRATANTE desde já se declara ciente e de acordo de que deverá ressarcir ao CONTRATADO o valor correspondente a cada um dos produtos recebidos (dispositivos eletrônicos), a saber, Wearable NeoHealth Go e Frequencímetro NeoHealth Pulse - R$600,00 (seiscentos reais), balança de bioimpedância NeoHealth Onyx - R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
PARÁGRAFO QUINTO: Cumprido o contrato e efetuado o pagamento da quantia prevista na Cláusula Quinta, os dispositivos eletrônicos passam a ser de propriedade do CONTRATANTE, não havendo que se falar em devolução dos itens.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: Caso o CONTRATANTE tenha interesse na rescisão do contrato antes do prazo previsto na Cláusula Sexta, deverá notificar o CONTRATADO, por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, sendo devido o pagamento da mensalidade do mês em que efetuada a rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do pagamento da mensalidade conforme caput desta cláusula, para a efetivação da rescisão o CONTRATANTE pagará uma multa no valor de 30% (trinta por cento), apurado sobre o montante das mensalidades remanescentes para o término do contrato conforme definido na Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores das multas de que tratam a presente Clausula deverão ser pagos integralmente, no ato da rescisão, e em parcela única no cartão de crédito.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I) O CONTRATANTE está ciente e declara que todos os dados cadastrais fornecidos no ato de sua inscrição reputam-se verdadeiros, respondendo nos termos das leis, civil e criminalmente.
II) O Serviço poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade do CONTRATADO, o qual não se responsabiliza, tampouco responderá por lucros cessantes, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.
III) O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer insucessos do CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação do CONTRATANTE, quer por terceiros.
IV) Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, a parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.
V) A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora, sem qualquer modificação do dispositivo infringido.
VI) O CONTRATADO deverá manter total sigilo sobre as informações confidenciais do CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de manutenção e desenvolvimento dos serviços ora contratados.
VII) No término e/ou rescisão deste contrato, o CONTRATANTE perderá todos os direitos de uso, mediante bloqueio de acesso aos aplicativos e painel web (site).
VIII) O CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar, reconstruir ou comercializar os serviços ora contratados, bem como o conteúdo e a estrutura de todos os dados.
IX) O CONTRATANTE declara ter ciência e estar de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade constantes do site www.andersonbrandao.com.br.
X) Ao término do contrato, o CONTRATANTE, se compromete a realizar o depoimento sobre os serviços prestados pelo CONTRATADO e desde já autoriza a sua publicação e divulgação pelos meios definidos pelo CONTRATADO, tais como Blogs, site na Internet, Facebook, Instagram, dentre outros.
O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível e é válido exclusivamente para as atividades e frequências designadas no ato da contratação, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, pelo CONTRATANTE ou responsável, ainda que temporariamente, de qualquer dos direitos pelo mesmo atribuído.
Este Contrato será regido pela legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste contrato.